- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 27/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 24/06/2024, p. 27/06/2024
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INTERRUPÇÃO DO CURSO OFERTADO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a cláusula que prevê a extinção de curso superior não é abusiva por si só, cabendo ao Tribunal estadual promover o exame da conformidade da conduta da instituição de ensino com o princípio da boa-fé. 2. A revisão do acórdão recorrido no tocante ao descumprimento do dever de informação esbarra no óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.417.855/RN, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)
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