- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSIVIDADE DO AUMENTO DA MENSALIDADE CONSIDERANDO O CONTEÚDO CONTRATUAL. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem pela abusividade do aumento da mensalidade escolar. 2. O Tribunal de origem, com base no contrato e nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela abusividade do aumento. 3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame contratual e de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.048.360/CE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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