- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 26/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a orientação jurisprudencial desta Corte, "nos casos em que há condenação a uma única pena privativa de liberdade e o Acusado foi solto durante o curso do processo, a data da prisão preventiva não deve ser considerada como termo inicial para a obtenção de benefícios atinentes à execução da pena, sob o risco de considerar pena cumprida o período em que o Réu esteve em liberdade provisória" (AgRg no REsp 1.928.917/GO, relatora a Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/04/2023, DJe de 20/04/2023). 2. Agravo regimental não provido. Decisão mantida. (AgRg no HC n. 773.075/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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