- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 26/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM EXAME DAS TESES DEFENSIVAS. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto ao entendimento de que os pleitos de trancamento da persecução penal ou de nulidade da decisão que recebe ou ratifica o recebimento da exordial acusatória ficam prejudicados quando já há, como no caso concreto, sentença prolatada na origem" (AgRg no RHC 45.301/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe 1º/8/2017). Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 847.109/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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