- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 26/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE PACIENTE. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. ACORDO. CREDOR E CODEVEDOR SOLIDÁRIO. DEMAIS CODEVEDORES. INAPLICABILIDADE. RESSALVA. QUITAÇÃO TOTAL. CIRCUNSTÂNCIA INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. São inaplicáveis as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ quando o julgamento do recurso especial limita-se a reformar a tese jurídica adotada pelo Tribunal estadual. 2. O acordo entabulado pelo credor e por um dos codevedores solidários não extingue a totalidade da dívida, salvo se o credor conferir quitação total. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.131.500/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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