Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 26/02/2024
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eli minar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.023 do CPC/2015). 2. Na hipótese de existência de omissão em acórdão embargado, é necessário acolher o recurso integrativo com efeitos infringentes para, afastando-se o nã…