Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/07/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. TRANCAMENTO DO EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. INSIGNIFICÂNCIA NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do exercício da ação penal é medida excepcional e, no caso, não está demonstrada, de plano, a atipicidade material do furto com base no princípio da insignificância, pois o valor subtraído é significativamente superior ao que se pode considerar ínfimo e há registro de reincidência em crime patrimonial. 2. Agravo reg…