- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/05/2024, p. 24/05/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. DELITO PRATICADO CONTRA O IRMÃO. ABUSO DE CONFIANÇA. REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso, o ora agravante praticou o crime contra o seu irmão, incidindo a qualificadora do abuso de confiança, afastando, dessa forma, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 893.128/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 24/5/2024.)
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