- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2024
- Data de publicação
- 12/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 01/07/2024, p. 12/08/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, pois o ora agravante integra grupo criminoso responsável pela disseminação do tráfico de drogas, em larga escala, sendo a ele atribuído, dentre outras funções, o transporte de 100kg de maconha, o que reforça sua periculosidade ao meio social. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 914.672/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 12/8/2024.)
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