JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
08/07/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 01/07/2024, p. 08/07/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 283 DO STF. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NOVA ANÁLISE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO DO ART. 485, III, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Constatada a prejudicialidade externa, consoante as circunstâncias do caso concreto, impõe-se a suspensão do processo. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.660.363/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 8/7/2024.)
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