- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 30/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 30/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.1. O acórdão embargado demonstrou o error in procedendo decorrente da extinção do cumprimento de sentença por prescrição intercorrente sem observância da suspensão necessária por prejudicialidade externa, em razão de recurso pendente em Tribunal Superior que interferia diretamente na utilidade e subsistência da execução (CPC, art. 313, V, "a"; art. 924, V).2. O dever de suspender o processo por prejudicialidade externa independe de prévia publicação do resultado do julgamento do recurso pendente, bastando a sua existência e pertinência temática com a utilidade do feito executivo.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.203.885/DF, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 30/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.