- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2024
- Data de publicação
- 03/07/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/07/2024, p. 03/07/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A liberdade é um direito fundamental e sua restrição antes do trânsito em julgado de condenação criminal é medida de exceção. Por isso, mesmo em situação de réu preso durante a instrução, segundo o disposto no art. 387, § 1º, do CPP, o sentenciante decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. 2. No caso, o Juiz deixou de apresentar motivação concreta para preservar a segregação cautelar do condenado e nem sequer afirmou que os motivos para a decretação da prisão preventiva permaneciam inalterados. A menção genérica à necessidade de garantir a ordem pública é insuficiente para negar o direito de recorrer em liberdade, pois, segundo o art. 315, § 2°, do CPP, não se considera fundamentado o ato judicial que invocar motivos que poderiam justificar qualquer outra decisão. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 869.551/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.)
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