- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Juiz sentenciante, nos termos do art. 387, § 1°, do CPP, manteve a custódia preventiva do réu, uma vez que continuam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar - gravidade concreta do delito -, máxime agora, diante da condenação. 2. A jurisprudência do STJ é firme ao asseverar que a manutenção da custódia preventiva na sentença não pressupõe motivação inédita e que, quando permanecer inalterado o contexto fático dos autos, basta que o julgador reafirme a presença de fundamentos para a manutenção da segregação cautelar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.053.319/PI, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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