- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2024
- Data de publicação
- 03/07/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/07/2024, p. 03/07/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENADO DO REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. OBSERVÂNCIA DO RE N. 641.320/RS. DETERMINAÇÃO DE SAÍDA ANTECIPADA DE OUTRO SENTENCIADO NO REGIME COM FALTA DE VAGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão estadual, ao determinar que, antes da concessão da prisão domiciliar, o Juiz da VEC organize a saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, está conforme a Súmula Vinculante n. 56 e a jurisprudência desta Corte, pois a Terceira Seção, no julgamento do Tema Repetitivo n. 993, fixou a tese de que o benefício não pode ser deferido como primeira opção, de forma automática, mas deve ser precedido pelas outras providências estabelecidas no julgamento do RE n. 641.320/RS. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 888.895/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.)
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