JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
03/07/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/07/2024, p. 03/07/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEVEDOR ADIMPLENTE. RESOLUÇÃO. PREÇO. RESTITUIÇÃO. LEI 9.514/97. NÃO PROVIMENTO. 1. Ainda que o devedor fiduciante esteja adimplente no contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, a restituição do preço há de ser feita nos termos da Lei 9.514/97, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.075.830/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.)
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