- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 19/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/08/2024, p. 19/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário, dando ensejo à aplicação da Súmula 126 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.983.803/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 19/8/2024.)
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