- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 06/08/2024, p. 15/08/2024
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMA 161/STF. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SUPERVENIÊNCIA, IMPREVISIBILIDADE, GRAVIDADE E NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Decidiu-se no Tema 1164/STF "saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso". No caso, não se verifica situação de superveniente extinção de cargo, nem de imprevisibilidade, extrema gravidade e absoluta necessidade de justificar a ausência de nomeação de aprovados dentro do número de vagas. 2. É entendimento pacífico de que há direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital de concurso público, cuja exceção depende de justificativa da Administração à situação em face da superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.989.518/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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