- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 13/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 06/08/2024, p. 13/08/2024
PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. IDENTIDADE FÁTICA E PROCESSUAL ENTRE OS CORREÚS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. DEFERIMENTO. Reconhecida a ausência de justa causa e a inépcia da denúncia em relação ao paciente, os efeitos da decisão devem ser estendidos ao corréu em situação idêntica, desde que fundada em razões que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. Pedido deferido. (PExt no HC n. 825.638/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 13/8/2024.)
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