JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HA BEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO À CORRÉ. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA. 1. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros (art. 580 do CPP). 2. Hipótese em que há tentativa de tratar fatos exclusivos com relação aos então agravantes para todos os corréus da ação penal, mesmo havendo substancial diferença das imputações e no contexto fático. 3. Pedido de extensão indeferido. Prejudicado, pois, o pedido de suspensão da marcha processual. (PExt no AgRg no RHC n. 161.701/PB, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 9/8/2024.)
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