- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 13/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06/08/2024, p. 13/08/2024
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PARTES INTIMADAS NA AUDIÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento assentado pela Corte local encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que é no sentido de que a "intimação do réu e de seu procurador em audiência na qual foi proferida a sentença penal condenatória é suficiente para dar início ao prazo para interposição de eventuais recursos" (AgRg no RHC n. 141.817/PB, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 918.986/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 13/8/2024.)
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