JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS GOZADAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não merece reparos, na medida em que julgou a causa dentro dos limites apresentados pelo apelo nobre, qual seja, a irresignação quanto a incidência ou não de contribuição previdenciária apenas sobre os reflexos do aviso prévio indenizado. 2. A Corte de origem adotou posicionamento que está em harmonia com a orientação jurisprudencial de que "[...] a jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que incide contribuição previdenciária patronal sobre o aviso prévio indenizado e seus reflexos, inclusive o décimo terceiro proporcional." (AgInt no REsp n. 1.836.748/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 17/2/2021. - grifo nosso). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.481.221/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 9/8/2024.)
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