JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
29/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 29/08/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO E SEUS REFLEXOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se de demanda objetivando a não incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade Social, ao FNDE, ao INCRA e a terceiros sobre o terço constitucional de férias, férias gozadas, salário-maternidade, auxílios doença e acidente, e aviso prévio indenizado e reflexo sobre o 13º salário pagas pelo empregador. O Juízo de 1º Grau julgou parcialmente procedentes os pedidos. O Tribunal de origem deu parcial provimento à Apelação e à remessa oficial III. No entendimento de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, incide a contribuição previdenciária patronal sobre o aviso prévio indenizado e seus reflexos. Precedentes: STJ, AgInt no REsp 1.836.748/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/02/2021; AgInt no REsp 1.921.297/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe de 1º/07/2021. IV. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.975.912/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 29/8/2022.)
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