- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/08/2024, p. 20/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL E PENSIONAMENTO MENSAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte de origem entendeu que o valor arbitrado na origem a título de reparação por danos morais (R$ 50.000,00) foi excessivo, e que, sopesadas as características compensatória e pedagógica da indenização, achou por bem reduzi-lo a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Ainda, com base em resultado de laudo pericial, aduziu que "em virtude da restrição sofrida pela Autora/Apelada em sua força de trabalho, de forma parcial, tem direito ao recebimento de pensão vitalícia, no mesmo patamar da sua incapacidade, ou seja, no equivalente a 25% (vinte e cinco) por cento do salário-mínimo, atualizado anualmente". 3. No caso, tem-se que a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão da exclusão ou minoração das condenações em dano moral e pensionamento demandaria o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.468.634/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024.)
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