- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. FIXAÇÃO DE VALOR PELO JUÍZO A QUO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O tribunal de origem, a partir do cotejo dos elementos de prova acostados aos autos, reconheceu a possibilidade de pagamento de pensão mensal vitalícia, fixando o valor devido. 2. As instâncias ordinárias, em momento algum, negaram o direito ao pagamento da pensão mensal vitalícia, mas tão somente ajustaram o valor para evitar o enriquecimento sem causa, observando a proporcionalidade entre o dano sofrido e a indenização fixada. 3. Os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, o que é vedado na via estreita do recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.680.341/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 18/2/2025.)
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