- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 12/08/2024, p. 16/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADAS RAZÕES. LEGALIDADE DA MEDIDA. APREENSÃO DE QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGA, ARMA E MUNIÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No rito do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, de modo que não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva, quando controversas. 2. O decreto prisional está fundamentado na apreensão de quantidade relevante de droga (6,145kg de maconha) e na reincidência, pois o acusado teria cometido o crime durante o cumprimento de pena. 3. A periculosidade e os riscos sociais podem justificar a custódia cautelar ao acusado pelo crime de tráfico, assim compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 195.837/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
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