- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. REEXAME DA CAUSA. OBSCURIDADE. RECONHECIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. 2. No caso dos autos, observa-se obscuridade no acórdão recorrido, uma vez não esclarecida a inadmissibilidade de cumulação de correção monetária com a taxa SELIC, reconhecida como índice a pautar o cálculo dos juros de mora, nos moldes do art. 406 do CC/2002, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 3. Embargos declaratórios acolhidos. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.008.000/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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