JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. REEXAME DA CAUSA. OBSCURIDADE. RECONHECIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. 2. No caso dos autos, observa-se obscuridade no acórdão recorrido, uma vez não esclarecida a inadmissibilidade de cumulação de correção monetária com a taxa SELIC, reconhecida como índice a pautar o cálculo dos juros de mora, nos moldes do art. 406 do CC/2002, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 3. Embargos declaratórios acolhidos. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.008.000/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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