JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N. 1.255/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ANULAR A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO. I - A matéria deduzida no presente recurso, qual seja, a possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes, é objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 1412069, Tema n. 1.255, sob o regime de repercussão geral. II - Embargos de declaração acolhidos para reconsiderar a decisão de fls. 567-568, tornando-a sem efeito, e julgar prejudicado o recurso especial, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para aguardar a solução da controvérsia a teor do art. 1.040, c/c o § 2º, do art. 1.041, ambos do CPC/2015. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.090.666/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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