- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 12/08/2024, p. 20/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. ATOS INFRACIONAIS QUE INDICAM A DEDICAÇÃO DO RÉU À ATIVIDADE CRIMINOSA. ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO ERESP N. 1.916.596/SP. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, houve fundamentação idônea para afastar a causa de diminuição prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas ante o histórico infracional desabonador do agente a denotar a gravidade do fato pretérito e a proximidade temporal com o crime pelo qual o acusado responde, em conformidade com o entendimento consolidado pela Terceira Seção, nos autos do EREsp n. 1.916.596/SP, julgado em 8/9/2021. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 897.534/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024.)
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