- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 12/08/2024, p. 16/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. DESÍDIA DO ESTADO-JUIZ NÃO EVIDENCIADA. 1. "Deve ser mantida a decisão monocrática em que se denega a ordem de habeas corpus no qual se pleiteia o relaxamento da prisão por excesso de prazo, quando não evidenciados elementos que denotem desídia do Judiciário ou do órgão de persecução no impulsionamento da ação penal. " (AgRg no HC 883.931/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024). 2. No caso, o Juiz de primeiro grau vem reiteradamente solicitando a realização do recambiamento do paciente para efetivar a designação da sessão de julgamento do Tribunal do Júri. Portanto, não se verifica mora estatal tendo em vista a sucessão de atos processuais praticados, circunstância que infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal e de culpa do Estado persecutor, não evidenciado ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 905.024/BA, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
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