JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PROCESSO COM QUATRO RÉUS. AGRAVANTE PRONUNCIADO. SÚMULA 21/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Está sedimentado nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o pedido de extensão deve ser formulado nos autos do processo no qual foi prolatada a decisão cujos efeitos se pretende estender, o que não ocorre no presente caso. (HC 424.399/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe 4/9/2018). 2. O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento injustificado da prestação jurisdicional. 3. Não há falar em excesso de prazo na formação da culpa. No caso, além de incidir o óbice do enunciado da Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça, trata-se de processo complexo, que envolve quatro réus, tendo sido apontado pelas instâncias ordinárias que houve a necessidade de desmembrar o feito. Ademais, já foi designada a data para a sessão do Júri. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 883.146/BA, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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