JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora os policiais descrevam a realização de campana após o recebimento da denúncia anônima, não descreve a visualização de nenhuma atividade que pudesse sugerir o carregamento do veículo com volumes suspeitos ou alguma outra conduta que corroborasse o teor da denúncia apócrifa. 2. Além disso, o fato de o ora agravado haver sido abordado em via pública, sem apreensão de nenhum objeto ilícito em busca pessoal e veicular, reforça a ausência de fundadas razões para ingresso no local. 3. Por fim, como já delineado na decisão agravada, a suposta anuência com a entrada dos policiais no local não foi devidamente registrada, em observância aos critérios delimitados pela jurisprudência desta Corte Superior. 4. Os elementos descritos são insuficientes, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para denotar indícios suficientes da ocorrência de crime naquele local e, por conseguinte, justificar o ingresso dos agentes sem prévia autorização judicial. 5. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 778.550/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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