- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. MORTE DE BEBÊ EM MATERNIDADE. POSSÍVEL NEGLIGÊNCIA MÉDICA. INVESTIGADA SOLTA. PRAZO IMPRÓPRIO. CASO COMPLEXO. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O tempo para a conclusão do inquérito policial ou da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se necessário raciocinar com o juízo de razoabilidade a fim de caracterizar o excesso, não se ponderando a mera soma aritmética de tempo para os atos processuais ou de investigação." (AgRg no HC 614.321/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020.) 2. Constatada a complexidade do caso, a ausência de medidas cautelares em desfavor da investigada e a pendência de diligências em andamentos pelos órgãos de persecução, não se verifica flagrante ilegalidade no prolongamento de inquérito policial, que teve início com boletim de ocorrência em abril de 2019. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 901.797/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.