JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 10.833/2003. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. O mero inconformismo com o julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Há decadência do direito de constituir o crédito tributário quando a Fazenda Pública deixa de efetuar o lançamento de ofício para cobrar débitos apurados em DCTFs apresentadas antes da Lei 10.833/2003, que dispensou o lançamento tributário, sendo irrelevante o fato de a declaração de retificação ter sido apresentada após a vigência da referida norma, pois o regime jurídico da retificação é o mesmo da declaração originária. 3 . Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.569.012/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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