- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 12/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/04/2022, p. 12/05/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 10.833/2003. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pela necessidade de o fisco proceder ao lançamento de ofício quando a declaração de compensação tiver sido apresentada pelo contribuinte antes de 31/3/2003, pois, somente com o advento da Medida Provisória n. 135/2003, convertida na Lei n. 10.833/2003, a declaração de compensação tributária passou a ser suficiente à constituição da dívida. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.962.701/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 12/5/2022.)
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