JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO ANTERIOR DESTE STJ. HIPÓTESE CONFIGURADA. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, quando o acórdão recorrido deixa de cumprir determinação deste STJ em anterior recurso especial para suprir omissão constatada no acórdão recorrido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.869.975/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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