JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES CONFIGURADAS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Configurada omissão do Tribunal de origem acerca de questão relevante, sobre a qual deveria ter se ma nifestado, há violação do art. 1.022 do CPC, sendo imperioso o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração. Precedentes Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.771.231/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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