Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÕES INDICADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Impõe-se o reconhecimento da alegada violação do art. 1.022 do CPC, bem como a anulação do acórdão proferido em embargos de declaração para que seja realizado novo julgamento que supra as omissões apontadas nos aclaratórios. 2. A parte tem direito ao esgotame…