- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. CONDICIONANTES PREVISTAS NO ART. 28, § 9º, INCISO T, DA LEI N. 8.212/1991. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que está evidenciada a ausência de interesse recursal, porquanto, negado provimento ao recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL, não houve alteração do quanto decidido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no julgamento dos embargos de declaração, que, ao acolhê-los em parte, determinou "que a não incidência de contribuições previdenciárias sobre o auxílio-educação observe os requisitos estabelecidos pelo art. 28, § 9º, t, da Lei n. 8.212/1991" (fl. 357). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.092.748/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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