- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PISO SALARIAL NACIONAL DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS TIDOS POR MALFERIDOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA SOB FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO INDIRETA E REFLEXA DE LEI FEDERAL. EXTRAPOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Indicação de forma genérica de lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos legais violados, implica deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. O Tribunal de origem, ao acolher o piso nacional do magistério em favor dos servidores contratados por prazo determinado, decidiu à base de fundamento eminentemente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. 3. Incabível o recurso especial porquanto eventual violação de lei federal seria meramente indireta e reflexa, pois exigiria um juízo anterior de norma constitucional, o que extrapola a competência deste Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.553.592/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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