- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 17/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 17/09/2024
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROFESSOR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PISO SALARIAL. DISPOSITIVOS VIOLADOS. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA DA VIOLAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, o Juízo singular condenou o requerido, ora recorrente, ao pagamento da diferença entre os valores efetivamente repassados à parte autora, professora contratada temporariamente, e o piso nacional do magistério vigente à época. O Tribunal local manteve a sentença. 2. Deve ser mantida a decisão que não conheceu do apelo nobre, pois as razões do recurso especial não desenvolveram tese para demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido violação de cada um dos dispositivos infraconstitucionais indicados, o que evidencia a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Outrossim, a parte recorrente deixou de impugnar fundamento contido no acórdão recorrido que é suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. Portanto, incide o óbice da Súmula n. 283 do STF. 4. Não deve ser acolhido o pedido de sobrestamento do presente feito, pois o recurso especial sequer ultrapassa o juízo de admissibilidade. Com efeito, "o tema de mérito, independentemente da repercussão geral ou de sua afetação como representativo da controvérsia, não será enfrentado" (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.445.024/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024). 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.126.422/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 17/9/2024.)
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