- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 14/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/08/2024, p. 14/08/2024
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. VÍCIO NO AGRAVO. AUSÊNCIA. 1. É irrecorrível a decisão que determina a reautuação do agravo em recurso especial para melhor exame da controvérsia. 2. Mitiga-se o rigor da norma somente quando há o descumprimento dos requisitos de admissibilidade do próprio agravo. 3. A determinação de reautuação não implica na satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, que serão reavaliados durante o seu julgamento. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.139.748/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 14/8/2024.)
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