- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A REAUTUAÇÃO DO AGRAVO COMO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRÍVEL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra a decisão monocrática desta Relatora, a qual, reconsiderando a decisão da Presidência, converteu o agravo em recurso especial para melhor exame da controvérsia. 2. A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, fundamentado na interpretação analógica do art. 258, § 2º, do RISTJ, é de que a decisão do relator que determina a conversão do agravo em recurso especial (com base no art. 34, XVI, do RISTJ) é irrecorrível, salvo excepcional hipótese de descumprimento dos requisitos de admissibilidade do próprio agravo. Precedentes. 3. A determinação de reautuação do agravo não representa a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, o qual passará por novo juízo de prelibação, além da análise do mérito, se ultrapassado aquele. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.243.474/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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