JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Terceira Seção, j. 13/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS NO RECURSO ESPECIAL (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA NA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 9.246/2017. TESE DE VIOLAÇÃO DO ART. 42 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. A controvérsia neste recurso está relacionada com a violação do art. 42 do Código Penal. Discute-se a possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto previsto no Decreto n. 9.246/2017. 2. Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância jurídica da matéria, apresento o presente recurso especial para apreciação desta Terceira Seção a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e do art. 256, I, do RISTJ. 3. Ampliação do tema para atingir também as hipóteses de comutação, bem como os demais decretos que tratam do tema. 4. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes), visto que a questão será julgada com brevidade. 4. Recurso especial afetado. (ProAfR no REsp n. 2.069.773/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Terceira Seção, julgado em 13/8/2024, DJe de 20/8/2024.)
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