JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 13/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME DE ABANDONO MATERIAL. INADIMPLÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE DOLO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA. 1. Paciente desempregado e dependente químico que não estaria pagando a pensão alimentícia fixada. 2. Na hipótese, verifica-se ausência de condições financeiras para honrar com o compromisso legal, ocorrendo o envio esporádico de valores. Situação que impede a caracterização do dolo de abandono. 3. Ordem concedida para restabelecimento da sentença absolutória. (HC n. 836.982/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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