- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/08/2024
- Data de publicação
- 19/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 13/08/2024, p. 19/08/2024
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. O agravante não preencheu os requisitos necessários para o conhecimento e para o processamento dos embargos de divergência. Isso porque não há similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. 2. O art. 267 do regimento interno do STJ estabelece que se dará vista ao embargado, para que apresente impugnação, quando admitidos os embargos de divergência. No presente caso, os embargos de divergência foram rejeitados liminarmente com fundamento no art. 266-C do RISTJ, motivo pelo qual não se deu vista à parte embargada. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.906.980/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 13/8/2024, DJe de 19/8/2024.)
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