JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 13/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Constitui ônus da parte agravante a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça e aplicação dos arts. 932, III, e 1.021, § 1°, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 2.515.545/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 13/8/2024, DJe de 19/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que a Presidência desta Corte indeferiu liminarmente os embargos de dive…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA TERATOLOGIA. VIA IMPRÓPRIA. SUPRESSÃO RECURSAL. FALTA DE PLAUSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Constitui ônus da parte agravante a impugnação específica de todos os fundamento…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Constitui ônus da parte agravante a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dial…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. SÚMULA Nº 315/STJ. FALTA DE JUNTADA DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão agravada, suficiente por si só para manter o julgado. Incidência, por analogia, do disposto no verbete nº 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos E…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Vale registrar que a exigência relativa à impugnação específica pelo agravo interno não foi modificada pelo CPC/2015, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º. 3…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.