JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. SÚMULA Nº 315/STJ. FALTA DE JUNTADA DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão agravada, suficiente por si só para manter o julgado. Incidência, por analogia, do disposto no verbete nº 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 2.876.820/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 23/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
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