JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESEPCIAL. OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS-DIFAL. TESE FIRMADA PELO STF. EXTENSÃO DA RATIO DECIDENDI. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO. 1. Constata-se que não se configurou a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2. Quanto ao mérito, o recurso especial tem origem em mandado de segurança mediante a qual a parte objetiva o reconhecimento do direito de recolher a Contribuição ao PIS e a COFINS sem incluir em sua base de cálculo o ICMS e o ICMS-DIFAL, quando o referido imposto for recolhido pela impetrante na qualidade de remetente de mercadorias a consumidor final, não contribuinte de ICMS, situado em outros estados. 3. À luz do art. 105, III, da Constituição Federal, o recurso especial não serve à revisão da fundamentação constitucional, pois no caso em tela o Tribunal de origem, interpretando a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69, decidiu por sua aplicação também no caso em que o contribuinte pretende a exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. 4. Inexistência de precedentes colegiados do STF a afirmar ausência de repercussão geral e a natureza infraconstitucional da matéria ora controvertida. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido para lhe negar provimento. (REsp n. 2.133.501/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 2/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 20/05/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. ICMS-DIFAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 69/STF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/06/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS-DIFAL (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS). APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 69/STF (RE 574.706/PR). VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 9.718/98, ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.637/2002, E ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.833/2003. ICMS-DIFAL QUE NÃO COMPÕE O CONCEITO DE FATURAMENTO OU RECEITA BRUTA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto por TECPRIN…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 12/11/2024

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 927 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS). DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL). INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À COMPENSAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/12/2023

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF. TEMA N. 69. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS-DIFAL DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MODULAÇÃO TEMPORAL DE EFEITOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança relacionado à inclusão do ICMS-Difal nas bases de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, bem como ao reconhecimento do direito de compensaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.