- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2024
- Data de publicação
- 28/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/08/2024, p. 28/08/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO. TRANCAMENTO DO PROCESSO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO DO FEITO. SÚMULA N. 648 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. As informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau demonstram que foi proferida sentença condenatória nos autos da ação penal originária, em momento posterior à prolação do acórdão embargado. 2. Fica evidenciada, assim, a prejudicialidade do pedido formulado nos aclaratórios, nos termos da Súmula n. 648, desta Corte Superior. 3. Embargos de declaração prejudicados. (EDcl no AgRg no HC n. 567.434/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
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