- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT PREJUDICADO. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão ora agravada, na qual foi acolhido o parecer ministerial e aplicada a jurisprudência desta Corte, devendo assim ser mantida. 2. Parecer ministerial acolhido, no sentido de ser Aplicável ao caso, por analogia, a Súmula 648/STJ - "A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus" -, tendo em vista que na sentença condenatória foram analisados de forma exauriente os pleitos relativo à ausência de indícios de autoria delitiva e às preliminares de ilicitude nas buscas pessoal e domiciliar. Desse modo, o feito encontra-se prejudicado pela perda de seu objeto, ante a superveniência de novo título judicial. 3. A superveniência de novo título (sentença condenatória) torna prejudicado o habeas corpus que visa o trancamento da ação penal por ilicitude de provas (AgRg no HC n. 663.708/SP, Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe 31/8/2021). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 698.351/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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