- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2024
- Data de publicação
- 28/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/08/2024, p. 28/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2°, II, DA LEI N. 8.137/1990. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. PROVA EMPRESTADA. COMPARTILHAMENTO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOLO ESPECÍFICO. CONTUMÁCIA DELITIVA. DEZ ILÍCITOS INTERCALADOS EM TRÊS PERÍODOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de sentença ou acórdão condenatórios inviabiliza a análise do reconhecimento de inépcia da denúncia. Precedentes. A pretensão é inviável pelo entendimento da Súmula n. 83 do STJ. 2. O compartilhamento de prova é possível, desde que assegurado o direito ao contraditório. Precedente. No caso, embora a juntada da citada prova haja ocorrido no âmbito das alegações finais, a defesa teve a oportunidade de contraditá-la, considerado ainda que a referida não lhe era desconhecida. Ausência de prejuízo concreto à defesa. Súmula n. 83 do STJ. 3. A análise da pretensão absolutória baseada na premissa de que o recorrente não detinha poder de decisão na sociedade empresária sobre o pagamento ou não dos tributos por ela declarados implicaria necessário reexame de fatos e de provas constantes dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 4. O ilícito previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, em que se pune o responsável tributário, seja na condição de contribuinte, seja na de substituto pela apropriação indevida de tributos "cobrados" ou "descontados" do consumidor, é necessária a demonstração do dolo de apropriação (dolo específico), aferida, em termos práticos, pela contumácia delitiva. 5. Na hipótese, a inadimplência fiscal foi observada em dez meses intercalados em três períodos (4/2015 a 10/2015, 9/2016, 11/2016 a 1/2017), o que, conforme a orientação jurisprudencial do STJ, é suficiente para caracterizar o dolo de apropriação. Incidência do entendimento da Súmula n. 83 do STJ. 6. A declaração de extinção da punibilidade de alguns débitos, pela prescrição da pretensão punitiva, que deram origem à ação penal não inviabiliza que sejam considerados na verificação da contumácia delitiva, pois tal fato, ocorrido na esfera penal, não implica a inexigibilidade do referido crédito na via administrativa. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.602.920/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
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